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Notícias - Regulamento da Sede Esportiva
05/04/2017
PORTARIA N°04/2017

A DIRETORIA DO CAPIVARI CLUBE, no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 44, incisos “VII” e “VIII” dos Estatutos Sociais, determina o presente.

REGULAMENTO DA SEDE ESPORTIVA

Instituindo as seguintes normas a serem aplicadas nas dependências da Sede Esportiva da Associação.

DOS ASSOCIADOS

a) Os associados e seus dependentes devem ater-se aos seguintes artigos dos Estatutos Sociais, ao freqüentar as dependências ESPORTIVAS E SOCIAIS de nossa Associação:

Art. 2°: São objetivos do Capivari Clube:
-Difundir a prática de esportes amadores, facilitando aos seus associados os meios de APERFEIÇOAMENTO FÍSICO, MORAL, INTELECTUAL E CÍVICO.
- Proporcionar a seus associados, reuniões de caráter esportivo, cultural artístico, social e RECREATIVO.

Art. 86: São deveres do associado:
- Apresentar a carteira de identidade social, quando solicitada por Diretores ou FUNCIONÁRIOS COMPETENTES
- RESPEITAR OS CONSELHEIROS, DIRETORES E ASSOCIADOS EM GERAL, TRATANDO COM URBANIDADE, CORTESIA E DISTINÇÃO OS FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS.
- MANTER IRREPREENSÍVEL CONDUTA MORAL EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DA ASSOCIAÇÃO
- COLABORAR COM O ENGRANDECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO PARA QUE SE FORTALEÇAM A HARMONIA E A AMIZADE ENTRE OS ASSOCIADOS
- ZELAR PELO BOM NOME DA ASSOCIAÇÃO E LEVAR, OBRIGATORIAMENTE, POR ESCRITO, AO CONHECIMENTO DA DIRETORIA EXECUTIVA OU DO CONSELHO DELIBERATIVO, QUAISQUER IRREGULARIDADES OU FATOS QUANDO FERIREM AS NORMAS ESTATUTÁRIAS OU A REPUTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.

b) A infração a qualquer dos artigos acima, implicará na suspensão preventiva dos direitos de freqüentar as dependências da associação dos envolvidos, até que sindicância correspondente seja instaurada, apurados os fatos, e a decisão definitiva tomada, sem qualquer prejuízo a Associação, a Diretoria Executiva, seus Diretores, individualmente, e qualquer outro órgão da Associação

c) São passíveis de punição por suspensão do direito de frequentar as dependências da associação, após queixa da(s) vítima(s) e a devida sindicância, os associados que praticarem palavrões, ofensas, apresentarem comportamento inadequado, falta de educação, agressões morais, ou qualquer outro comportamento antagônico aos artigos 2° e 86°, acima citados. O associado poderá perder o direito de freqüentar as dependências da Associação pelo período mínimo de seis meses, ao cometer os atos acima descritos. Agressões físicas deverão ser punidas com a suspensão mínima de doze meses.

d) Nos eventos esportivos, também deverão ser observados os artigos acima descritos (2° e 86°) por todos os participantes, jogadores, técnicos, funcionários, torcedores, juízes, representantes ou convidados. Os eventos promovidos pela Associação têm como objetivos o lazer do associado e o enriquecimento das relações de amizade e companheirismo, sendo inadmissíveis quaisquer atos ou comportamentos ofensivos à integridade física ou moral de seus participantes. Nossa Associação é diferenciada, familiar, caracterizada pelo companheirismo, amizade e descontração de seus associados, frequentada por senhoras e principalmente crianças, que tem no comportamento dos adultos seu maior exemplo.
Os associados, árbitros, auxiliares, representantes e funcionários têm o direito e o dever de prestar queixa a Diretoria Executiva, do mau comportamento de outros associados e ou funcionários.
Ofensas morais poderão e deverão ser punidas pelo período mínimo de seis meses de suspensão dos direitos de frequentar as dependências da Associação, e agressões físicas com a suspensão pelo período mínimo de doze meses.

e) Por medida de segurança, é permitido portar ou manusear objetos de vidro (copos, garrafas, etc), apenas no interior dos bares, quiosques ou local previamente autorizado pela Diretoria. É permitido ao(s) associado(s) adentrar as dependências da Associação com os objetos acima citados dentro dos veículos, desde que permaneçam no interior dos mesmos (cabines, porta-malas fechados e caçambas fechadas). Não é permitido manter objetos de vidro em caçambas ou porta- malas abertos, tambores ou outros recipientes no chão, bem como deixar objetos de vidro em quaisquer locais da Associação. Tais infrações implicarão na perda do direito de frequentar as dependências da Associação pelo período de quatro meses. O uso de copos plásticos é permitido.

f) É vedada a venda de bebidas alcoólicas a associados menores de DEZOITO (18) anos, bem como é proibida a venda de água e refrigerantes em recipientes de vidro. Mediante queixa dos associados, tal infração implica na perda do direito de prestar os serviços de bar e restaurante, aos locatários dos bares. É vedado o uso de bebidas alcoólicas por menores de DEZOITO ANOS. O menor transgressor perderá o direito de frequentar as dependências da associação por quatro meses.

g) Os associados devem respeitar a proibição de fumar em locais fechados ou cobertos, de acordo com lei estadual n° 13.541
Mediante queixa, os transgressores poderão ser punidos com a perda do direito de freqüentar as dependências da Associação pelo período de dois meses.

i) Fica expressamente proibida a entrada nas dependências das piscinas, com qualquer tipo de bebidas. Pena: Suspensão por 60 (sessenta) dias.



ACESSO A CONVIDADOS

a) Os associados Proprietários, Beneméritos ou Honorários poderão convidar pessoas de suas relações para frequentar a Sede Esportiva.

b) Para o acesso é necessário:
- pagamento de taxa no valor de vinte e cinco (25) por cento da taxa de manutenção, por dia, para cada pessoa convidada e para cada dia de acesso.
-assinatura do Termo de Responsabilidade pelo Convidado.
-apresentação do Documento de Registro Geral (R.G.) do convidado ou cópia do mesmo.

c) Os convidados deverão ser previamente identificados na Secretaria da Associação, com a apresentação do R.G., a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo Convidado pelo associado responsável pela apresentação e o pagamento da taxa.
Será emitida uma autorização referente ao convidado e o(s) dia(s) autorizado(s).
A autorização e o R.G. original ou cópia, deverão obrigatoriamente ser apresentados na portaria da Associação, para o acesso as dependências. O R.G. do convidado ficará retido na Portaria até sua saída.

d) Para a entrada de convidados não autorizados previamente na secretaria da Associação.
Na portaria da Sede Campestre, o associado responsável deverá:
-assinar o Termo de Responsabilidade pelo Convidado
-apresentar sua carteirinha social que ficará retida na portaria, enviada a Secretaria e retirada quando realizado o pagamento dos valores devidos.
-o convidado deverá apresentar o R.G. que ficará retido até sua saída das dependências da Associação.
-a taxa cobrada posteriormente na Secretaria será de cinquenta (50) por cento da taxa de manutenção, para os convidados não autorizados previamente na Secretaria da Associação.
Estarão impedidos de frequentar as dependências da Associação, os associados em débito com a referida taxa.

e) O associado poderá convidar até 06 pessoas por dia.

Em ocasiões especiais, como ao reservar o salão de festas ou os quiosques, para eventos específicos, será permitida a entrada de um número maior de familiares e convidados, após autorização prévia da Diretoria. Nestas ocasiões estarão isentos do pagamento de taxas, menores de 11 anos e maiores de sessenta anos. Mesmo isentos, os convidados deverão ser devidamente identificados.

Excepcionalmente, em festa ou comemorações de aniversário do associado ou de seus dependentes, será franqueada a entrada de até 10 (dez) pessoas não associadas, nos mesmos procedimentos deste regulamento.

f) O convidado, ao apresentar-se na portaria da Sede Campestre, será identificado através de pulseira, fixada no punho, ou outro dispositivo definido pela Diretoria. Este dispositivo deverá permanecer em posição até a saída do convidado da Sede Campestre, quando será removido pelo porteiro ou na presença do porteiro.
A remoção do dispositivo citado anteriormente pelo convidado, na ausência do porteiro resultará na proibição de frequentar as dependências da Associação pelo período de um ano (12 meses), mesmo que convidado.

g) É vedado ao convidado participar de eventos esportivos oficiais da associação.

h) O associado é responsável por qualquer acontecimento envolvendo o convidado, eximindo a Associação, sua Diretoria Executiva, seu Conselho Deliberativo, e ou outros associados, de qualquer responsabilidade, sobre qualquer acontecimento advindo da presença do não associado nas dependências da Associação.
Qualquer ato passível de punição, realizado pelo convidado, implicará na aplicação de punição ao associado responsável por convidá-lo.

i) Qualquer infração aos Estatutos e Regulamentos praticada por convidado implicará na perda do direito de frequentar as dependências da Associação pelo período de um ano (12 meses) no mínimo. Decisão da Diretoria Executiva poderá impedir o convidado de frequentar a Associação, enquanto durar seu mandato.

j) A visita às dependências da Associação poderá ocorrer até quatro vezes ao ano, no máximo. O período da visita será de duas (02) horas. Todos os procedimentos citados deverão ser realizados (apresentação pelo associado; assinatura do Termo de Responsabilidade pelo Associado; apresentação e manutenção do R.G. do convidado na Portaria do Clube de Campo, durante a visita, uso do dispositivo de identificação e manutenção da carteirinha social do associado na Portaria), menos o pagamento da taxa. Ao exceder o tempo estipulado de duas horas, será cobrada a taxa de cinqüenta (50) por cento da taxa de manutenção, a ser paga na Secretaria da Associação.
O associado poderá apresentar no máximo duas pessoas para a visita, a cada dia.

Durante a visita, o convidado é impedido de frequentar qualquer atividade oferecida pela Associação (piscinas, atividades esportivas, etc). É permitido o passeio pelas dependências da associação e acompanhamento de eventos, sendo considerada falta gravíssima, qualquer tipo de manifestação e ou interferência do convidado nos eventos da associação. O associado responsável poderá e deverá, de acordo com sindicância, ser penalizado pelo período mínimo de doze meses de suspensão dos direitos de freqüentar as dependências da associação em virtude de manifestações e ou interferências de seu convidado em eventos da Associação.

A pena de eliminação do quadro associativo poderá ser aplicada ao associado que apresentar convidado que realize agressão, física ou verbal contra outro convidado ou contra qualquer associado. Sindicância deverá ocorrer para a definição das penalidades.

As visitas as dependências da Associação estão proibidas durante o Carnaval, Baile do Havaí, Bailes mensais e eventos no dia das Crianças ou outros eventos realizados pela Diretoria Executiva, incluindo a apresentação de bandas ou grupos. O acompanhamento a atividades esportivas poderá ser realizado pelo convidado visitante.

k) Excepcionalmente, quando o Capivari Clube promover competições inter-clubes, nos termos do artigo 2º, parágrafo IV, ou competições abertas, tais como, torneios, campeonatos, jogos de confraternização, etc, com a participação de associados e de não associados, será franqueada a entrada de convidados dos participantes dos eventos, desde que identificados previamente e apresentados pelos respectivos participantes, nos termos deste regulamento.

O presente regulamento foi aprovado em reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 04 de abril de 2017, e revoga o regulamento anterior, que esta em vigor.

Capivari, 04 de abril de 2017.
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