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Notícias - Novo Regulamento
12/09/2022
CAPIVARI CLUBE

PORTARIA Nº 01/2022

A DIRETORIA DO CAPIVARI CLUBE, no uso de suas atribuições, de acordo com o artigo 44, incisos “VII” e “VIII” dos Estatutos Sociais, determina o presente.

REGULAMENTO DA SEDE ESPORTIVA

Instituindo as seguintes normas a serem aplicadas nas dependências da Sede Esportiva da Associação.

DOS ASSOCIADOS

a) Os associados e seus dependentes devem ater-se aos seguintes artigos dos Estatutos Sociais, ao freqüentar as dependências ESPORTIVAS E SOCIAIS de nossa Associação:

Art. 2°: São objetivos do Capivari Clube:
-Difundir a prática de esportes amadores, facilitando aos seus associados os meios de APERFEIÇOAMENTO FÍSICO, MORAL, INTELECTUAL E CÍVICO.
- Proporcionar a seus associados, reuniões de caráter esportivo, cultural artístico, social e RECREATIVO.

Art. 86: São deveres do associado:

- Apresentar a carteira de identidade social, quando solicitada por Diretores ou FUNCIONÁRIOS COMPETENTES

- RESPEITAR OS CONSELHEIROS, DIRETORES E ASSOCIADOS EM GERAL, TRATANDO COM URBANIDADE, CORTESIA E DISTINÇÃO OS FUNCIONÁRIOS E CONVIDADOS.

- MANTER IRREPREENSÍVEL CONDUTA MORAL EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DA ASSOCIAÇÃO.

- COLABORAR COM O ENGRANDECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO PARA QUE SE FORTALEÇAM A HARMONIA E A AMIZADE ENTRE OS ASSOCIADOS.

- ZELAR PELO BOM NOME DA ASSOCIAÇÃO E LEVAR, OBRIGATORIAMENTE, POR ESCRITO, AO CONHECIMENTO DA DIRETORIA EXECUTIVA OU DO CONSELHO DELIBERATIVO, QUAISQUER IRREGULARIDADES OU FATOS QUANDO FERIREM AS NORMAS ESTATUTÁRIAS OU A REPUTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO.

b) A infração a qualquer dos artigos acima, implicará na suspensão preventiva dos direitos de freqüentar as dependências da associação dos envolvidos, até que sindicância correspondente seja instaurada, apurados os fatos, e a decisão definitiva tomada, sem qualquer prejuízo a Associação, a Diretoria Executiva, seus Diretores, individualmente, e qualquer outro órgão da Associação.

c) São passíveis de punição por suspensão do direito de frequentar as dependências da associação, após queixa da(s) vítima(s) e a devida sindicância, os associados que praticarem palavrões, ofensas, apresentarem comportamento inadequado, falta de educação, agressões morais, ou qualquer outro comportamento antagônico aos artigos 2° e 86°, antes citados. O associado poderá perder o direito de freqüentar as dependências da Associação pelo período mínimo de seis meses, ao cometer os atos acima descritos. Agressões físicas deverão ser punidas com a suspensão mínima de doze meses.

d) Nos eventos esportivos, também deverão ser observados os artigos antes descritos (2° e 86) por todos os participantes, jogadores, técnicos, funcionários, torcedores, juízes, representantes ou convidados. Os eventos promovidos pela Associação têm como objetivos o lazer do associado e o enriquecimento das relações de amizade e companheirismo, sendo inadmissíveis quaisquer atos ou comportamentos ofensivos à integridade física ou moral de seus participantes. Nossa Associação é diferenciada, familiar, caracterizada pelo companheirismo, amizade e descontração de seus associados, frequentada por senhoras e principalmente crianças, que tem no comportamento dos adultos seu maior exemplo.

Os associados, árbitros, auxiliares, representantes e funcionários têm o direito e o dever de prestar queixa à Diretoria Executiva, do mau comportamento de outros associados e/ou funcionários.

Ofensas morais poderão e deverão ser punidas pelo período mínimo de seis meses de suspensão dos direitos de frequentar as dependências da Associação, e agressões físicas com a suspensão pelo período mínimo de doze meses.

e) Por medida de segurança, é permitido portar ou manusear objetos de vidro (copos, garrafas, etc), apenas no interior dos bares, quiosques ou local previamente autorizado pela Diretoria. É permitido ao(s) associado(s) adentrar as dependências da Associação com os objetos acima citados dentro dos veículos, desde que permaneçam no interior dos mesmos (cabines, porta-malas fechados e caçambas fechadas). Não é permitido manter objetos de vidro em caçambas ou porta-malas abertos, tambores ou outros recipientes no chão, bem como deixar objetos de vidro em quaisquer locais da Associação. Tais infrações implicarão na perda do direito de frequentar as dependências da Associação pelo período de quatro meses. O uso de copos plásticos é permitido.

f) É vedada a venda de bebidas alcoólicas a associados menores de DEZOITO (18) anos, bem como é proibida a venda de água e refrigerantes em recipientes de vidro. Mediante queixa dos associados, tal infração implica na perda do direito de prestar os serviços de bar e restaurante, aos locatários dos bares. É vedado o uso de bebidas alcoólicas por menores de DEZOITO ANOS. O menor transgressor perderá o direito de frequentar as dependências da associação por quatro meses.

g) Os associados devem respeitar a proibição de fumar em locais fechados ou cobertos, de acordo com lei estadual n° 13.541

Mediante queixa, os transgressores poderão ser punidos com a perda do direito de freqüentar as dependências da Associação pelo período de dois meses.

i) Fica expressamente proibida a entrada nas dependências das piscinas, com qualquer tipo de bebidas. Pena: Suspensão por 60 (sessenta) dias.


DO ACESSO A CONVIDADOS

1) Os associados Proprietários, Beneméritos ou Honorários poderão convidar pessoas de suas relações para frequentar a Sede Esportiva.

Os convidados poderão usar desse benefício no máximo uma vez a cada sessenta (60) dias.

2) Para o acesso é necessário:

- pagamento de taxa no valor de cinquenta por cento (50%) da taxa de manutenção, por dia, para cada pessoa convidada e para cada dia de acesso, salvo em eventos organizados pela Diretoria Executiva. Nesse caso, cabe à Diretoria Executiva estipular o valor a ser cobrado.

-assinatura do Termo de Responsabilidade pelo Convidado.

-apresentação do Documento de Identificação Civil (Cédula de Identidade-RG, Carteira de Identidade Funcional, CNH) do convidado ou cópia do mesmo.

3) Os convidados deverão ser previamente identificados na Secretaria da Associação ou na Portaria da Sede Campestre, com a apresentação do Documento de Identificação Civil (Cédula de Identidade-RG, Carteira de Identidade Funcional, CNH), a assinatura do Termo de Responsabilidade pelo Convidado pelo associado responsável pela apresentação e o pagamento da taxa.


Será emitida uma autorização referente ao convidado e o(s) dia(s) autorizado(s).
A autorização e o Documento de Identificação Civil, original ou cópia, deverão obrigatoriamente ser apresentados na portaria da Associação, para o acesso às dependências. O Documento de Identificação Civil do convidado ficará retido na Portaria até sua saída.


4) O associado poderá convidar até 06 pessoas por dia.

5) O associado não poderá promover ou facilitar o ingresso do não associado, nas dependências de lazer, sob pena de incorrer em suspensão de até 30 (trinta) dias e multa equivalente ao valor de uma (01) taxa mensal de manutenção, a critério da Diretoria Executiva.

6) O convidado, ao apresentar-se na portaria da Sede Campestre, será identificado através de pulseira, fixada no punho, ou outro dispositivo definido pela Diretoria.

Este dispositivo deverá permanecer em posição até a saída do convidado da Sede Campestre, quando será removido pelo porteiro ou na presença do porteiro.

A remoção do dispositivo citado anteriormente pelo convidado, na ausência do porteiro resultará na proibição de frequentar as dependências da Associação pelo período de um ano (12 meses), mesmo que convidado.


7) É vedado ao convidado participar de eventos esportivos oficiais da associação.

8) O associado é responsável por qualquer acontecimento envolvendo o convidado, eximindo a Associação, sua Diretoria Executiva, seu Conselho Deliberativo, e/ou outros associados, de qualquer responsabilidade, sobre qualquer acontecimento advindo da presença do não associado nas dependências da Associação.

Qualquer ato passível de punição, realizado pelo convidado, implicará na aplicação de punição ao associado responsável por convidá-lo.


9) Qualquer infração aos Estatutos e Regulamentos praticada por convidado implicará na perda do direito de frequentar as dependências da Associação pelo período de um ano (12 meses) no mínimo. Decisão da Diretoria Executiva poderá impedir o convidado de frequentar a Associação, enquanto durar seu mandato.

10) A visita às dependências da Associação poderá ocorrer até quatro vezes ao ano, no máximo. O período da visita será de duas (02) horas.

Todos os procedimentos citados deverão ser realizados (apresentação pelo associado; assinatura do Termo de Responsabilidade pelo Associado; apresentação e manutenção do Documento de Identidade Civil do convidado na Portaria do Clube de Campo, durante a visita, uso do dispositivo de identificação), menos o pagamento da taxa.

Ao exceder o tempo estipulado de duas horas, será cobrado o valor equivalente a cinqüenta por cento (50%) da taxa de manutenção, a ser pago na Portaria da Sede Campestre.

O associado poderá apresentar no máximo duas pessoas para a visita, a cada dia.

Durante a visita, o convidado é impedido de frequentar qualquer atividade oferecida pela Associação (piscinas, atividades esportivas, etc).

É permitido o passeio pelas dependências da associação e acompanhamento de eventos, sendo considerada falta gravíssima, qualquer tipo de manifestação e/ou interferência do convidado nos eventos da associação.

O associado responsável poderá e deverá, de acordo com sindicância, ser penalizado pelo período mínimo de doze meses de suspensão dos direitos de freqüentar as dependências da associação em virtude de manifestações e/ou interferências de seu convidado em eventos da Associação.


A pena de eliminação do quadro associativo poderá ser aplicada ao associado que apresentar convidado que realize agressão, física ou verbal, contra outro convidado ou contra qualquer associado. Sindicância deverá ocorrer para a definição das penalidades.

As visitas às dependências da Associação estão proibidas durante o Carnaval, Baile do Havaí, Bailes mensais e eventos no dia das Crianças ou outros eventos realizados pela Diretoria Executiva, incluindo a apresentação de bandas ou grupos. O acompanhamento a atividades esportivas poderá ser realizado pelo convidado visitante.

11) Excepcionalmente, quando o Capivari Clube promover competições inter-clubes, nos termos do artigo 2º, parágrafo IV, ou competições abertas, tais como, torneios, campeonatos, jogos de confraternização, etc, com a participação de associados e de não associados, será franqueada a entrada de convidados dos participantes dos eventos, desde que identificados previamente e apresentados pelos respectivos participantes, nos termos deste regulamento.

12) O associado poderá solicitar a entrada de babá — sua funcionária — para cuidar de seu (a) filho (a), o que só será permitido, mediante cadastramento prévio na Administração da Associação e sua identificação no ato da entrada.

DA RESERVA E UTILIZAÇÃO DOS QUIOSQUES

As reservas dos quiosques deverão ser feitas somente pelo site do Capivari Clube, em link especial para isso, onde constará o Regulamento e orientações para uso.

13) Em ocasiões especiais, ao reservar os quiosques, para eventos específicos, será permitida a entrada de um número maior de familiares e convidados, limitados a 10 (dez), após liberação prévia da secretaria e pagamento de importância no valor equivalente a 10% da taxa mensal de manutenção (mensalidade)para cada convidado não associado ,número de convidados, limitados a 10 (dez). Nestas ocasiões estarão isentos do pagamento de taxas, menores de 11 anos, limitado a seis (06) crianças. Mesmo isentos, os convidados deverão ser devidamente identificados.
A lista de convidados não associados e autorização de uso do quiosque estará disponível na portaria, devendo o sócio proprietário ou cônjuge assinar na retirada da chave de seu respectivo quiosque.

A lista de convidados não associados deverá ser preenchida e apresentada com no mínimo 48 horas que antecedem o evento, caso não seja atendido esse prazo será negada a entrada de convidados não associados.

14) Excepcionalmente, em festa ou comemorações de aniversário do associado ou de seus dependentes, será franqueada a entrada dos ascendentes do associado e de seu cônjuge.

15) É permitido apenas ao associado proprietário, fazer a reservar e solicitar a permissão para que convidados frequentem a Área de Lazer (quiosques).

16) O associado proprietário terá o direito de reservar o quiosque de numero 01, 08 e 09 apenas uma vez por mês.

17) É proibida a utilização dos quiosques para atividades político partidárias, religiosas, profissionais, mercantis, jogos considerados de azar pela legislação vigente e festas abertas ao público em geral, com ou sem cobrança de ingresso.
18) É proibida a reserva dos quiosques para atividades ou festejos de não associados. Caso fique comprovado, mesmo que posteriormente à realização do evento, a desobediência desta regra, o associado responsável será penalizado no valor equivalente a duas (02) taxas de manutenção mensais, por evento por ele realizado, independentemente de advertências anteriores.
19) Para o bom funcionamento dos quiosques, os seguintes tópicos deverão ser respeitados:
§ 1º - O proprietário acompanhará a realização de um checklist antes e depois do evento, feito por um funcionário do Clube designado pela Administração, assinando um Termo de Responsabilidade sobre o estado das instalações, móveis e utensílios, comprometendo-se a devolvê-los da mesma forma em que os recebeu.
§ 2º - Em caso de qualquer dano ou avaria, o mesmo será relatado no Termo de Responsabilidade que será assinado pelo proprietário, sendo o mesmo responsável pelo ressarcimento das despesas referentes aos reparos desses danos ou avarias junto ao Clube.
§ 3º - O fato de o associado ter oferecido recusa em assinar o Termo de Responsabilidade não o exime de reparar o dano.
§ 4º - O proprietário requisitante assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito, das boas normas de conduta e da convivência social no decorrer das atividades, comprometendo se, a reprimir abusos, excessos e a afastar pessoas cujas presenças sejam consideradas inconvenientes.
§ 5º - Apenas o interior dos quiosques poderá ser utilizado para preparo de alimentos e armazenamento de materiais, sendo proibido o uso da área externa para este fim. A exceção ficará por conta de brinquedos para lazer de crianças, caso o tenha o associado proprietário deverá informar a portaria a utilização do mesmo, com 24 horas de antecedência, bem como o nome de animadores e outros prestadores de serviço.
§ 6º - A Diretoria Executiva ou funcionário do clube poderá cancelar o uso dos quiosques, caso verificadas irregularidades em sua utilização, por desrespeito as áreas determinadas, por perturbação ou interferência da tranquilidade, por transgressão dos horários pré-estabelecidos, por exposição dos demais proprietários às condições inseguras, por atos atentatórios à moral, aos bons costumes, ao decoro ou por utilização de palavras de baixo calão.
20)- Serão ainda condições para a efetiva cessão dos quiosques:
§ 1º - Fazer a reserva pelo site do Capivari Clube, no link especial para isso, efetuar o pagamento de taxa de convidados não associados caso o tenha. Assinar o termo de uso do quiosque, na portaria
§ 2º - Não utilizar fitas adesivas que danifiquem a pintura. - Não utilizar pregos, parafusos ou similares nas paredes, tetos e portas. - Não alterar as condições/características do projeto dos equipamentos como freezer, churrasqueira.
§ 3º - O uso dos quiosques não se estende a circulação livre de seus participantes por todas as áreas comuns do clube.
§ 4º - Se necessário, a Diretoria Executiva poderá instituir normas complementares visando coibir abusos de frequência e frequentadores na utilização dos quiosques.
§ 5º - Será de responsabilidade do requisitante a limpeza simples, ou seja, livre de objetos sobre as mesas, toalhas, copos, guardanapos, enfeites e etc.;
§ 6º - A liberação dos quiosques está condicionada a entrega prévia da lista de convidados com 48 horas de antecedência . A vistoria dos quiosques na entrega ficará condicionada a retirada de todos os enfeites, decorações, brinquedos e afins.
§ 7º- É PROIBIDO o uso de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, caso seja constatado o uso de bebidas alcoólicas por menores, o associado responsável pela reserva será o responsável.
§ 8º - Independentemente do horário de utilização, não são admitidas gritarias desnecessárias ou qualquer barulho em excesso, não sendo permitido o uso de aparelhos sonoros particulares em volume que traga perturbação da ordem
§ 9º- Obedecer o horário de funcionamento do clube e do uso do quiosque fixado em suas dependências.
§ 10º- A entrada de associados e não associados relacionados na lista de convidados, fica expressamente proibida após as 22:00 horas. Horário esse que fecha o acesso ao clube. Em caso de retirada de materiais pelo responsável da reserva do quiosque após as 22:00 horas. O responsável deverá solicitar na assinatura do termo de uso.

DA UTILIZASÇÃO DA SAUNA E SUAS DEPENDÊNCIAS
21) A idade mínima para ingresso nas dependências da sauna é de 14 (quatorze) anos.

DA UTILIZAÇÃO DO PLAYGROUND

22) A Associação oferece para diversão exclusiva de filhos menores de Associados áreas de lazer composta de brinquedos diversos, cuja utilização requer vigilância e cuidados especiais dos pais e/ou responsáveis, eximindo-se a associação de quaisquer responsabilidades em eventuais acidentes por imprudência ou utilização inadequada.

23) O playground somente poderá ser utilizado por crianças menores de 12 anos completos.

DO FUNCIONAMENTO E UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS E VESTIÁRIOS

24) Não será permitido o uso de copos e garrafas de vidro, bem como a utilização de cooler dentro do parque aquático;
25) - É de responsabilidade dos pais ou responsáveis e/ou aqueles autorizados por eles, o acompanhamento das crianças nas dependências de lazer, inclusive na área da piscina e demais atividades recreativas.
26)- É proibida utilização das dependências, crianças menores de 12 (anos) desacompanhadas dos pais ou responsáveis.
27) - Todos que portarem-se inadequadamente na utilização das piscinas e suas respectivas áreas, com brincadeiras de arrastões, caldos, empurrões e quaisquer outras que causem riscos aos usuários estarão sujeitos às punições nos termos do Estatuto Social.
28)- Ao utilizar a piscina não será permitido o uso de bronzeadores ou qualquer outro tipo de cosmético que contenha óleo, exceto bloqueadores solares.
29) - Não será permitida a entrada, na piscina, de câmaras de ar, boias, bolas e similares, salvo boias para crianças e para salvamento, bem como não será permitido a colocação de peças de vestuário ou outros objetos sobre os alambrados de isolamento das piscinas.
30) - Não será permitido pular o alambrado de isolamento das piscinas.
31) - Cada família só poderá ocupar as mesas conforme as pessoas presentes, não sendo permitido ocupar as mesas com o objetivo de reservá-las àqueles que ainda não chegaram ou que não estão presentes.
32) - A prática de jogos de mesa se restringe às áreas de lazer, desde que compatíveis com o convívio social dos demais associados, sendo também proibidas apostas de qualquer natureza.

PARA ADENTRAR ÀS DEPENDENCIAS DO CAPIVARI CLUBE

33) - As mensalidades devem ser pagas no mês corrente pelos associados que a elas estão obrigados.

§ 1º - A frequência ao Clube, pelo associado e por seus dependentes, em quaisquer circunstâncias, está rigorosamente subordinada à pontualidade da mensalidade e das taxas.

§ 2º - É permitido o acesso até o último dia de cada mês corrente como tolerância dentro da pontualidade.

§ 3º - As portarias exigirão sempre, para acesso ao Clube, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica, e a pontualidade nos pagamentos dos associados, sem qualquer exceção, também compreendidos os próprios dirigentes.

34) - O associado Proprietário ou seus dependentes, com atraso de mensalidade, serão informados na Portaria ao adentrar ao Clube, os quais assinarão um termo de ciência do atraso, na primeira vez que passarem pela portaria do clube. Serão informados pelo porteiro que não poderão adentrar à Associação, nem participar das atividades, até a quitação dos débitos pendentes.

35) –E dever do associado estar quite com sua taxa de manutenção do Capivari Clube.

O presente regulamento foi aprovado em reunião da Diretoria Executiva, realizada no dia 01 de setembro de 2022, e revoga o regulamento anterior, que estava em vigor.

Capivari, 01 de setembro de 2022.


A Diretoria
 
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