Notícias - Edital Bares
14/01/2023
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
O CAPIVARI CLUBE, pessoa Jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n. 46.926.480/0001-90, através de seu Diretor Presidente Mauricio Rossi, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, TORNA PUBLICO, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, concorrência, tipo maior e melhor oferta, de acordo com as condições do presente EDITAL.
1. DO OBJETIVO
A presente licitação tem por objetivo a concessão de uso de áreas comerciais através de outorga de concessão de uso de bares e restaurantes do Capivari Clube, Sede principal e Campestre.
1.1 O prazo de concessão e uso será de 02 (dois) anos, ou seja, no período de 01/03/2023 a 28/02/2025. Referentes aos seguintes espaços:
Lote 1: bar do salão Social, boate, salão Cristal, bar nº 3 complexo de campos e piscinas do clube de campo
Lote 2: bar nº 1 entrada salão de jogos
Lote 3: bar nº 2 sauna
Os envelopes (lacrados), declarando o interesse em participar da concorrência, serão abertos pela Diretoria no dia 14 de fevereiro de 2023, e deverão ser entregues até às 16:00 horas do dia 13 de fevereiro de 2023, na secretaria do Capivari Clube.
Os participantes deverão possuir firma aberta ou em processo de abertura, devendo o participante apresentar o protocolo de abertura e estar com todos os documentos e impostos regularizados.
A proposta de exploração dos serviços deverá conter:
1) O aceite e concordância com as normas estabelecidas pela Diretoria, ou seja:
a) Estar presente a todos os eventos e atividades determinados pela Diretoria, desde o início até a final do evento e proceder a limpeza e conservação dos locais de manuseio de alimento.
b) No fechamento dos bares e restaurantes os responsáveis deverão verificar e recolher todos os bens, tais como, cadeiras, bancos e mesas utilizados fora do ambiente, para dentro do recinto dos bares e restaurantes. Em caso de perdas ou danos, fica o Capivari Clube autorizado a cobrar dos responsáveis pelos bares a reposição ou reparação. Também deverão ser recolhidos copos e garrafas que ficarem espalhados do lado fora do recinto, descartando em local oferecido pelo Capivari Clube.
c) Oferecer número compatível de garçons, que deverão estar devidamente uniformizados e identificados com crachá nos eventos.
d) Nos eventos deverá manter uma pessoa responsável pelo recolhimento de todo material e descartar em local oferecido pelo Capivari Clube para descarte, mantendo mesas e espaços limpos e ordenados.
e) Oferecer no dia do evento disponibilidade de caixas evitando filas e retiradas de bebidas e alimentos.
f) Oferecer aos associados do Capivari Clube, produtos de qualidade e dentro do prazo de vencimento.
g) Serão tabelados pela Diretoria os valores das bebidas, cerveja Brahma, Antártica, Skol, Sub Zero e Heineken, ou seja 20% (vinte por cento) abaixo dos preços praticados nos bares da cidade de Capivari.
h) Serão tabelados pela Diretoria os valores de 4 (quatro) porções, sendo elas: batata frita, isca de frango, isca de tilápia e pastelzinho.
i) Os demais produtos vendidos não serão tabelados, mas deverão ser vendidos no máximo por valores praticados nos bares e restaurantes da cidade de Capivari.
j) As bebidas e alimentos deverão estar preparados para o consumo no início do evento, ou seja, o que deve estar gelado, gelado, o que deve estar quente, quente.
k) O controle dos gastos deverá ser realizado através de comandas, que permanecerão junto aos associados, e cópia em poder do responsável pelo estabelecimento. O controle de gastos e cobrança dos associados, ficará a critério de cada estabelecimento.
l) O Capivari Clube não se responsabiliza por contas não pagas pelos associados. A cobrança é responsabilidade do responsável pelo estabelecimento.
m) Placas com os produtos vendidos e respectivos preços deverão ser colocadas pelo responsável pelo bar, em local visível pelos associados, bem como, os cardápios deverão ser colocados nas mesas do evento.
n) Eventuais gastos autorizados ou solicitados pela Diretoria, tais como: refeições e lanches para as bandas, refeições e lanches para os funcionários do Capivari Clube e Clube de Campo, ou qualquer outro valor gasto, deverão ser cobrados a partir do dia subseqüente ao evento até o décimo quinto dia do mês subseqüente. Eventuais gastos com alimentação e bebidas em eventos com apresentação de conjuntos e bandas serão absorvidos pelos responsáveis dos bares, limitados apenas aos integrantes.
o) Os responsáveis pelos bares e restaurantes estarão de posse apenas nos eventos que constarem na programação anual colocada à disposição dos sócios. Em eventuais eventos proporcionados fora da programação anual, os bares e restaurantes ficarão disponíveis para a Diretoria, podendo a mesma fazer uso ou disponibiliza-lo de qualquer outra forma mais vantajosa ao Capivari Clube.
p) Não serão ressarcidos pelo Capivari Clube quaisquer valores cobrados em datas ou épocas distintas do citado no item “o”.
q) Será cobrada pelo Capivari Clube, a importância relativa à taxa de concessão de uso no valor de 2 (duas) mensalidades para exploração dos bares que será devida 30(trinta) dias após o início da vigência do contrato. Essa taxa será reajustada no mês de janeiro, de acordo com reajustes das mensalidades.
r) É vedado transferir para terceiros a atividade da concessão, locar, sublocar, permitir ou ceder áreas para exploração de qualquer atividade sem a previa autorização da Diretoria.
s) O interessado escolhido pela Diretoria terá contrato firmado até 28 de fevereiro de 2025.
t) A renovação do contrato dependerá de concorrência a ser realizada pela próxima diretoria.
u) Havendo desinteresse do responsável pelo estabelecimento, o mesmo deverá comunicar à Diretoria, por escrito, e cumprir os compromissos assumidos, ainda pelo período de quarenta e cinco dias, após a comunicação à Diretoria, quando poderá deixar as dependências do Capivari Clube.
v) Havendo desinteresse da Diretoria, a qualquer tempo, a mesma comunicará por escrito, o responsável pelo estabelecimento, que deixará as dependências do Capivari Clube quarenta e cinco dias após a comunicação.
w) Os serviços de limpeza, higienização e manutenção periódica e manutenção dos equipamentos correrão por conta do vencedor da concorrência.
x) O responsável pelo Lote 2 – bar de entrada, será obrigado a oferecer refeições aos sábados e domingos, no horário do almoço.
y) A Diretoria do Capivari Clube elaborará uma escala de plantão durante a semana, para que seja cumprida pelos responsáveis pelos Lotes 1 , 2 e 3, alternadamente.
z) em caso de a Diretoria verificar que o vencedor da concorrência não está cumprindo o que foi por ele proposto, poderá notifica-lo para que o mesmo cumpra, sob pena de perder a concessão.
2) Listagem de produtos a serem oferecidos, ou com intenção de serem oferecidos aos associados.
3) Fica facultado aos responsáveis pelos bares e restaurantes, por iniciativa própria e sem custos para o Capivari Clube, desde que seja feita a comunicação à Diretoria das datas e horários, promover eventos com o intuito de movimentar os recintos e oferecer aos associados divertimento e recreação.
Capivari, 01 de novembro de 2022.
Mauricio Rossi - Presidente